Pouca gente se lembra ou mesmo sabe que apesar de existirem departamentos em cada Governo das Regiões Autónomas para o relacionamento com as Autarquias das suas Regiões, a legislação que regula o poder local é de âmbito Nacional, pelo que todas as Câmara e Juntas de Freguesia se regem pelas mesmas leis em todas as partes do Território Nacional.
Nos termos da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, os municípios portugueses têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% do IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no respectivo concelho
Também ao abrigo da Lei das Finanças Regionais, as Regiões Autónomas retêm as verbas arrecadadas pelos impostas cobrados nas suas áreas geográficas.
À primeira vista tudo parece bem, simplesmente em parlamentos que legislam descuidadamente, onde as motivações políticas se sobrepõem à correção técnica, à adequada correlação com os Diplomas em vigor e à moralidade, durante as crises os diferendos começam a surgir e as lacunas das várias Leis aprovadas servem de braços de ferro entre as partes envolvidas.
Assim, enquanto as Autarquias de qualquer parte do País têm direito a 5% do IRS cobrado nos seus Municípios segundo uma Lei Nacional, os Governos Regionais chamam a si as verbas que têm direito ao abrigo de outras Leis propostas pelas Regiões e aprovadas Nacionalmente.
Nestas produtividade pouco ajuizada de Leis, ninguém salvaguardou convenientemente os interesses das Autarquias dos Açores e da Madeira.
Assim, o Estado considera que não deve transferir para as autarquias das Regiões Autónomas, conforme uma Lei obriga, a fração das receitas que não recebeu dessas mesmas Regiões e os Governos destas consideram que tudo o que cobraram na sua área é seu e só seu de acordo com outra Lei.
Neste diferendo não haja dúvida, ficam a perder as Autarquias das Regiões Autónomas, o elo mais fraco desta cadeia.
Um sinal claro de que é impossível haver justiça e boa gestão num País e suas Regiões com Leis onde a moralidade e o bom-senso se submetem às querelas partidárias e os interesses eleitorais.