Meu artigo de hoje no diário Incentivo:
A JUSTIÇA E A NÃO PREVENÇÃO EM PROTEÇÃO CIVIL
A Justiça, de facto, nos últimos anos mudou muito em Portugal, apesar de ainda enfermar de vários problemas graves: destaco as frequentes demoras em processos de investigação criminal e nos julgamentos dos acusados. Contudo, a Justiça já acusa gente que antes se considerava imune a chegar a arguido, como: políticos por atos praticados durante os seus importantes cargos nacionais, banqueiros, gestores de poderosas empresas, dirigentes de grandes clubes e chefias militares.
Os resultados da investigação sobre o que se passou no incêndio de Pedrógão Grande parece-me que abriram outras novas frentes onde, até aqui, o Ministério Público se inibia de concretizar acusações associadas a sinistros com consequências graves e catástrofes com vítimas mortais: neste caso foram visados responsáveis pela implementação das políticas públicas de estratégias de proteção civil (autarcas) e gestores operacionais de socorro ou controlo de catástrofes no terreno (comandantes de bombeiros, inclusive de voluntários).
Assistiu-se autarcas a serem acusados por inação prévia ao incêndio e, sem dúvida, que isto é um primeiro e grande passo para em catástrofes futuras surgirem acusações a políticos locais que optem por decisões mais fáceis no exercício das suas funções em desprezo dos perigos para pessoas e bens a longo termo apenas para agradar eleitores requerentes no momento do pedido.
Assim, fica aberta a porta para responsabilizar os autores daquelas deliberações que envolvam áreas de risco elevado conhecido cujas medidas preventivas legislativas se deixem caducar para deste modo se eliminar o obstáculo legal a pretensões que poderiam desagradar a eleitores.
O caso de Pedrógão talvez sirva de exemplo a autarcas que em vez de seguir recomendações de medidas cautelares de responsáveis de bombeiros optam por forçar a substituição destes para se libertarem da voz incómoda e também faça temer aqueles que movem diligências para ocupar lugares na cadeia de proteção civil mais por afinidade partidária do que por competência técnica para o cargo de gerir o socorro e enfrentar catástrofes, criando condições para o afastamento dos melhores em benefício próprio, enquanto, impunemente, ampliam os efeitos de sinistros futuros.
Claro que entre a responsabilidade criminal do político perante decisões que envolvam questões de risco, a sua liberdade de decisão e de criação de equipas de trabalho tem de haver bom-senso, pois na natureza o risco nunca é zero. Deve haver um valor global estimado que combine perigos e probabilidades a médio e longo-prazo que sirva de limite, antecedido de um intervalo de liberdade. Agora não pode haver é tolerância por desleixo intencional e oportunismo eleitoral para um autarca dizer que já não existe zonas de risco porque as medidas preventivas para esses espaços caducaram por inação e levar as pessoas a ocupar esses espaços em benefício do titular do cargo gestor do território ou por não executar ações preventivas porque as mesmas têm inconvenientes políticos.
Uma coisa é a judicialização da política, onde o poder judicial persegue decisões e políticos por motivos alheios à liberdade do poder executivo democrático, quer ideológica ou partidária, outra coisa é a responsabilização político-criminal do detentor do poder eleito devido às suas más opções e o seu desleixo por estratégia oportunista de recolher benefícios eleitorais a curto-prazo com ampliação de riscos de longo-prazo, custos económicos e perdas evitáveis de vidas humanas.