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Posts Tagged ‘Constituição’

Não emito opinião na reivindicação dos professores sobre a contagem de tempo de serviço na carreira pública, o que me irritou neste caso foi que quando nas Regiões Autónomas se resolveu um conflito, ao contrário do Continente, logo comentadores nacionais se deram ao luxo de invocar limitações aos Governos Autónomos para chegarem a entendimento com os seus funcionários, invocando a Constituição e dada a falta de capacidade negocial, teimosia ou outra opção do Governo da República que não lhe permitiu chegar a acordo com os docentes a seu cargo.

Já não é a primeira vez que diletas personalidades nacionais que vivem à sombra da política emanam ataque aos estatutos da Autonomia procurando restringir a liberdade negocial dentro destas Regiões.

O centralismo é um mal demasiado frequente no pensamento dos políticos nacionais que me indigna profundamente, estes, por norma, aproveitam todas as oportunidades para tentar lançar para o espaço público ideias de restrição dos poderes autonómicos. Mas se a Constituição é um problema, a solução é mudar a Constituição e não invocar restrições na Autonomia.

Felizmente existe ainda muito espaço de mudança constitucional sem comprometer a unidade do Estado que eu também defendo, nomeadamente a possibilidade dos Governos Regionais terem acordos distintos com os seus funcionários quando o da República se mostra incapaz de tal.

Será que a incompetência nacional de resolver um assunto também tem de ser seguida pelas entidades regionais só para não comprometer a unidade de Portugal?

Será que os políticos regionais, independentemente da ideologia, não conseguem apresentar propostas de alteração da Constituição com acordos abrangentes para não dar oportunidade destes senhores invocarem inoportunamente e com tanta frequência restrições constitucionais à autonomia?

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Em artigos, o Vice-presidente da Câmara da Horta desacreditou jornais do Concelho, acusou-os de estarem ao serviço de alguns partidos (deduzo que não o da Câmara, embora estes tenham notícias feitas por esta). Agora novo escândalo quando na página oficial do Município da Horta no facebook o seu gestor não só censurou com o seu “lápis azul” comentários opinativos de fundo técnico de um Faialense, como bloqueou o acesso deste à mesma. Ele um cidadão de pleno direito em Portugal e um Munícipe da Horta. É demais! Isto num Portugal que se orgulha justamente do 25 de Abril que pôs fim não só à ditadura, como à censura e ao delito de opinião!

Nenhuma Autarquia ou outra entidade institucional tem necessidade de ter uma página na internet onde expõe as suas atividades aberta à opinião pública, mas a partir da opção de criar este modo de interagir com os cidadãos tem de tratar todos estes em pé de igualdade, pode aceitar elogios e gostos, regozijando-se eles, mas também tem de aceitar críticas com as quais está de acordo ou não.

A partir do momento em que devido ao seu carácter público e oficial esta entidade opta por moderar comentários que não tenham carácter ofensivo ou ataque ao bom-nome das pessoas no seu direito individual, essa entidade está uma exercer censura, tal como a exerceu uma entidade eliminada com o 25 de Abril.

Não importa qual o partido ou credo dos comentadores de uma entidade oficial pública e se estes refletem ou não o seu modo ideológico: a democracia só existe quando as pessoas não têm de inibir as suas ideias base, políticas, religiosas ou outras legais quando se pronunciam sobre situações públicas.

Numa entidade particular esta pode limitar e condicionar acessos aos seus espaços publicitários, essa é uma grande diferença das outras entidades sujeitas ao escrutínio público

Assim, sempre que uma entidade oficial de carácter político corta a voz e o acesso de uma página oficial ou assumida como tal, nem que seja por omissão de não se desvincular dela, e começa a moderar comentários que não lhe são agradáveis, entramos então no domínio do fim da liberdade de expressão das pessoas: uma forma de Censura e, pelos vistos, e de acordo com o escrito pelo visado, a Câmara Municipal da Horta unilateralmente cortou direitos de liberdade e garantias a cidadãos que estão protegidos constitucionalmente em Portugal e ainda por cima seus Munícipes.

Quem diria que a Câmara Municipal da Horta 43 anos após o 25 de Abril deixasse de cumprir a Constituição quando esta não lhe convém ao nível da livre expressão dos seus Munícipes.

O problema é que depois de cortar os direitos a um primeiro cidadão nunca mais se sabe até onde isto poderá ir. Hoje o Tiago Silva, amanhã o Carlos Faria e depois quem sabe tu que leste este artigo.

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Se alguém quiser saber a fundo qual a situação financeira do Serviço Regional de Saúde dos Açores (SRS) nunca consegue saber com segurança os dados, mas o Secretário Regional da Saúde dá a entender que afinal há muitos que devem àquele serviço, só que ele não diz as dívidas deste, só informa, sem dizer quem, que as dívidas que o SRS tem a receber são na ordem dos 100 milhões de euros. Confesso, quando me apresentam contas parcelares como argumento político cheira-me sempre a contas marteladas e meias verdades.

Ouço pela rua agências de viagens, empresas de transporte, farmacêuticas e outras entidades a dizer que têm a receber dinheiro de hospitais e centros de saúde. Saem notícvias que os hospitais têm explorações deficitárias, que há médicos que recusam contratos com as nossas instituições de saúde por falta de dinheiro que os leve a aceitar vir para cá trabalhar e no fim é o Serviço Regional de Saúde que é credor de tanta entidade? Então porque não sabemos quem são?

E o Secretário Regional de Saúde tem o cuidado de dizer que neste valor ainda faltam créditos do Serviço Nacional de Saúde e de apoio aos Militares em benefício do SRS?

Porque não nos dizem claramente qual o real montante das dívidas do SRS a terceiros? Vamos a ver que depois de na Constituição o Serviço de Saúde ter de ser tendencialmente Gratuito o dos Açores é um Serviço financeiramente espeulativo e até lucrativo. Cheira a demagogia até mais não chega.

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Portugal não tem um património construído histórico monumental muito rico, mas tem uma diversidade interessante que importa preservar. Agora há muito que os nossos governantes se habituaram a fazer propaganda com classificações e impõem depois restrições aos residentes nas áreas classificadas sem benefícios para estes, mas a abrem exceções quando interessa aos políticos.

O facto de por lei os residentes em áreas de Património da Humanidade estarem isentos de IMI tem como um dos objetivos manter esses locais vivos, mas claro está isto faz reduzir uma das fontes tradicionais de receitas aos municípios e vai daí toca a fechar os olhos à legislação e manter a cobrança aos cidadãos que moram nestes locais.

Agora pela primeira vez um Tribunal decidiu exigir de facto o fim do IMI a quem reclamou por residir na área classificada do Porto e à devolução do imposto já cobrado a esses residentes.

Magnífico! Se as reclamações se generalizarem e os Tribunais continuarem a fazer cumprir a Lei ou haverá mudança das regras ou muito Presidente de Câmara e Governante vai começar a ter mais cuidado em propor classificações patrimoniais para propaganda sem assumir que tal não pode ser apenas um benefício para o político e um fardo para os residentes em que lhes cai uma classificação de repente em cima.

Era suposto que a classificação gerasse turismo que compensasse a perda do IMI ao município, mas na realidade, quanto se trata a cobrar o Fisco ou Autoridade Tributária nem olha à Constituição de Portugal: cobra legal e ilegalmente e ainda o povo paga primeiro e só depois reclama, numa chantagem do Estado que reverte o ónus da prova com o conluio do sistema Judicial nacional que há décadas fecha os olhos a este abuso do poder executivo.

Nos Açores, onde agora existe uma vaga de classificar praticamente tudo para encher jornais sem desonerar as populações aí residentes, já estou a ver Picoenses e Angrenses, entre outros, a exigirem os seus direitos. Força!

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Quem legislou para que os políticos tivessem uma subvenção vitalícia quando saíam da política? Os políticos deputados.

Quem legislou em interesse próprio na Assembleia da República? Os políticos deputados.

Quem sabe que isto é uma injustiça gritante contra a dignidade dos Portugueses? TODOS

Como se acaba com esta injustiça gritante a curto-prazo? Impossível! O Tribunal Constitucional acaba de declarar inconstitucional acabar com esta injustiça!

Mas ainda há quem ande na política ativa a gritar que não se deve mexer na Constituição. Quanta hipocrisia quando não se denuncia que a atual Constituição é ela própria também uma geradora de injustiças…

E ainda há quem pense que o Tribunal Constitucional é garante de Justiça… uns por ingenuidade e outros por puro interesse pessoal em salvaguardar os seus direitos injustos

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É frequente em Portugal que quando se descobre algo de sujo sobre um poderoso, político, financeiro ou empresário, as provas não podem ser usadas em tribunal, pois declara-se que estas foram obtidas de forma ilegal.

Mais uma vez a situação está a acontecer com o escândalo swissleaks, onde ficámos a saber um conjunto de pessoas que têm enormes contas no HSBC porque houve quem divulgou a lista dos depositantes e traiu assim o esquema que permitiu ocultar dinheiro naquele banco que pode ter resultado da fuga ao fisco ou de outra forma suja, pois é ilegal a forma em que se denunciou estas potenciais situações de ilegalidade.

Sei que existe de facto um princípio de que as autoridade não podem cometer ilegalidades para obtenção de provas de atos criminosos, aspeto que até concordo. Mas para mim é um erro estender este princípio à exclusão das provas que resultaram de outros esquemas não oficiais que vão desde a descoberta por vingança entre as partes criminosas ou outros esquemas, por que os dados daí resultantes foram descobertos e tornados públicos resultaram de atos ilegais praticados por terceiros, muitas vezes criminosamente, é a forma mais descarada de como o direito se deixa atar e compactua com o crime altamente organizado feito pelos poderosos. Um exemplo de que o direito e Justiça não andam sempre de mãos dadas.

O outro problema, este mais difícil de resolver, resulta do facto de se considerar que os fazedores de leis estão de facto separados do poder executivo e como tal a legislação considerar legal atos resultantes de diplomas feitos tendo em consideração os objetivos de governantes, seus apêndices e interesses que os tutelam, permitindo uma corrupção que é clara aos olhos dos cidadãos e inatacável pelos tribunais, uma fraqueza que permite legalizar atos que moralmente seriam crimes, como acontece com certos acordos nas ppp e no enriquecimento ilícito de políticos.

Um buraco nos princípios da ética e da moral constitucionalmente protegido e que já por diversas vezes tenho referido neste blogue.

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Tal como eu dava a entender nos últimos parágrafos deste artigo, o problema do Orçamento para os Açores não era de incumprimento Constituição da proposta, mas de falta de palavra do responsável pelas finanças do Governo Regional face a um memorando feito nas costas do Açorianos, pelo que considerei ainda mais incompreensível o envio deste diploma para o Tribunal Constitucional por parte do Representante da República.

Os juízes, tal como eu esperava, deram razão ao argumento de que o Orçamento Regional cumpria os termos da Constituição e claro não têm de apreciar politicamente a falta de palavra do responsável pelas finanças regionais. Pelo que neste processo, felizmente, tivemos um desfecho positivo para a Autonomia, apesar das dúvidas levantadas pelo Representante da República.

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Meu artigo de hoje no diário “Incentivo”:

GESTÕES E COMPROMISSOS IRRACIONAIS

 Os tempos não estão fáceis e há a necessidade de conter desperdícios de dinheiros públicos, mas tal como os cortes cegos que todos criticam, também existem outras medidas de contenção de despesas que, mesmo concordando-se com o princípio, o seu modo de implementação não é racional.

Concordo que a despesa com a iluminação pública noturna deve ser racionalizada e não se justifica que a mesma se mantenha acesa já com o sol acima do horizonte, pelo que a racionalidade obriga a cronometrar bem a abertura e fecho das lâmpadas dos candeeiros públicos.

Após esta explicação, confesso que não compreendo que as ruas estejam plenamente iluminadas quando o trânsito de viaturas e peões é mínimo e as luzes se apaguem no escuro, sobretudo em dias de mau tempo, quando nas longas noites de inverno os estudantes, muitos deles crianças, estão a dirigir-se para os autocarros a fim de irem para as escolas, as carrinhas dos agricultores partem para a ordenha matinal e os veículos dos trabalhadores que iniciam cedo o horário laboral arrancam para os seus empregos.

Frequentemente tenho assistido de madrugada estudantes a andarem em ruas ainda às escuras para as camionetas na Ribeirinha, Pedro Miguel, Praia do Almoxarife e na Horta, precisamente quando o trânsito de viaturas nessas vias já é relativamente intenso.

Sei que a EDA necessita de escoar energia nas horas de baixo consumo ao longo da noite, pelo que talvez ter ruas plenamente iluminadas entre as duas e as seis horas da manhã até lhe seja favorável e o custo para o município seja mínimo neste período, mas não é seguro compensar o aumento das necessidades energéticas no final da madrugada e apagar as luzes às sete e meia deixando tantos estudantes em ruas às escuras a cruzarem-se com uma grande diversidade de viaturas. Esta é uma situação de gestão da iluminação pública irracional que coloca pessoas em risco e a segurança deve ser o primeiro objetivo dos candeeiros de rua.

Continuando em irracionalidades, não compreendo como o Governo dos Açores, que até teve o cuidado de ajustar a rotunda da avenida marginal na sequência da construção das obras de reordenamento do porto da Horta de modo a não haver problemas de trânsito, não aproveitou o bom exemplo depois quando na intervenção recente de acessibilidade ao Hospital da Horta para corrigir os conflitos de tráfego no cruzamento que lhe é contíguo e que já há muito existiam.

Infelizmente, neste cruzamento, além dos frequentes acidentes que deixam vestígios no piso, é uma confusão diária de carros em espera para virarem à esquerda e outros emperrados para seguirem em frente, isto num local onde circulam a pé grande quantidade de adolescentes e jovens para se dirigirem à Escola Secundária Manuel de Arriaga, cruzando-se assim com condutores ansiosos de olhos mais no semáforo e em frente para tentar avançar logo possam do que atentos aos peões.

Não deixa de ser irracional que o responsável pela pasta das finanças do Governo dos Açores livremente e por 135 milhões de euros tenha assinado um memorando com o Governo da República onde “compromete-se a aplicar na Região todas as medidas previstas em Lei do Orçamento do Estado que respeitem, direta ou indiretamente, a quaisquer remunerações dos trabalhadores em funções públicas, bem como aos demais trabalhadores do Setor Empresarial Regional” e depois apresente um orçamento onde alarga subsídios para contrariar este compromisso, mas ainda é mais irracional que o Representante da República considere esta falta de palavra do governante açoriano ao contrato por ele subscrito como um ataque à Constituição e leve o assunto para o Tribunal Constitucional em prejuízo dos Açores e restrição da sua Autonomia. Pois é evidente que o incumprimento não foi da Lei Fundamental do País, mas de um acordo celebrado à revelia do Povo destas ilhas.

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Não vou discutir a constitucionalidade das medidas constantes no Orçamento para a Região Autónoma dos Açores para 2014 aprovado na Assembleia Legislativa Regional dos Açores, mas apenas a atitude do Representante da República em decidir pela fiscalização preventiva deste documento mesmo no final de dezembro de 2013:

– Tendo em consideração que ao longo de décadas os Presidentes da República têm preferido não levar os Orçamentos de Estado a fiscalização preventiva, evitando os transtornos e impactes que tal decisão teria em termos de gestão das contas públicas e de implementação da governação, mesmo face ao risco de existência de inconstitucionalidades, preferindo por isso promulgar tais documentos previamente e enviar depois ao Tribunal Constitucional para fiscalização sucessiva das normas duvidosas;

– Tendo em consideração que o atual Presidente da República tem seguido esta prática contra numerosas vozes que insistentemente têm apelado à fiscalização preventiva dos Orçamentos de Estado perante um Governo de Portugal que até tem legislado no limite da constitucionalidade e ultrapassado mesmo essa linha segundo o Tribunal Constitucional;

– Tendo em consideração que nos Açores não se fizeram ouvir vozes a apelar a essa fiscalização orçamental, tendo em consideração que o documento regional pode pecar, não em prejuízo das pessoal, mas sim por ter medidas compensatórias da austeridade, tendo ainda em conta que as receitas Regionais estão pré-definidas e acordadas ao nível Nacional, pelo que esta bondade autonómica não afeta as contas do Estado;

Considero que a atitude do Ministro da República, pior que uma surpresa desagradável, mostrou uma atitude de arrogância e desrespeito contra a Autonomia e os Açorianos intolerável, pois mostra ter subjacente a ideia de que se Lisboa impõe sacrifícios, o executivo Regional, mesmo que com os dinheiros acordados com o Continente, não pode optar politicamente por outra via e fica obrigado a seguir a opção nacional da austeridade sem que daí resultem quaisquer benefícios em termos globais do Estado e isto sobrepõe-se aos incómodos na gestão pública regional.

Um ato desprestigiante para o cargo de Ministro da República e uma atitude política vergonhosa por limitar à nascença a autonomia dos Açores sem benefícios para o Estado… não tenho complexos em assumir que uma fiscalização sucessiva não me escandalizaria, se é que legalmente seria possível, pois era a mesma orientação de Belém… assim não!

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Confesso-me chocado com os argumentos do Presidente da República para não pedir a fiscalização preventiva dos Orçamentos de Estado.

Uma coisa é o Presidente considerar que um dado  Diploma cumpre os princípios da Constituição e prorrogá-lo, mas sobre pressão social ou outra levar as dúvidas levantadas ao Tribunal Constitucional para confirmação da correção da sua aprovação e interpretação.

Outra coisa é o Presidente argumentar com impactes económicos para viabilizar uma Lei que ele considera de constitucionalidade duvidosa ou quiçá mesmo inconstitucional, deixando em vigor por um intervalo de tempo legislação que considera ir contra a a Lei fundamental do País e remetê-la posteriormente ao Tribunal Constitucional para ser expurgada mais tarde de ilegalidades que entretanto vão sendo cometidas.

Continuo a não ser um republicano que defenda um regime em que o Presidente da República não seja o líder da gestão do País como acontece em Portugal, contudo, apesar do modelo nacional, um dos mínimos a cumprir que espero do mais algo cargo da nação é que este aja de acordo com os princípios do Estado de direito e não com os da pressão económica, ideológica ou outra.

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