Em artigos, o Vice-presidente da Câmara da Horta desacreditou jornais do Concelho, acusou-os de estarem ao serviço de alguns partidos (deduzo que não o da Câmara, embora estes tenham notícias feitas por esta). Agora novo escândalo quando na página oficial do Município da Horta no facebook o seu gestor não só censurou com o seu “lápis azul” comentários opinativos de fundo técnico de um Faialense, como bloqueou o acesso deste à mesma. Ele um cidadão de pleno direito em Portugal e um Munícipe da Horta. É demais! Isto num Portugal que se orgulha justamente do 25 de Abril que pôs fim não só à ditadura, como à censura e ao delito de opinião!
Nenhuma Autarquia ou outra entidade institucional tem necessidade de ter uma página na internet onde expõe as suas atividades aberta à opinião pública, mas a partir da opção de criar este modo de interagir com os cidadãos tem de tratar todos estes em pé de igualdade, pode aceitar elogios e gostos, regozijando-se eles, mas também tem de aceitar críticas com as quais está de acordo ou não.
A partir do momento em que devido ao seu carácter público e oficial esta entidade opta por moderar comentários que não tenham carácter ofensivo ou ataque ao bom-nome das pessoas no seu direito individual, essa entidade está uma exercer censura, tal como a exerceu uma entidade eliminada com o 25 de Abril.
Não importa qual o partido ou credo dos comentadores de uma entidade oficial pública e se estes refletem ou não o seu modo ideológico: a democracia só existe quando as pessoas não têm de inibir as suas ideias base, políticas, religiosas ou outras legais quando se pronunciam sobre situações públicas.
Numa entidade particular esta pode limitar e condicionar acessos aos seus espaços publicitários, essa é uma grande diferença das outras entidades sujeitas ao escrutínio público
Assim, sempre que uma entidade oficial de carácter político corta a voz e o acesso de uma página oficial ou assumida como tal, nem que seja por omissão de não se desvincular dela, e começa a moderar comentários que não lhe são agradáveis, entramos então no domínio do fim da liberdade de expressão das pessoas: uma forma de Censura e, pelos vistos, e de acordo com o escrito pelo visado, a Câmara Municipal da Horta unilateralmente cortou direitos de liberdade e garantias a cidadãos que estão protegidos constitucionalmente em Portugal e ainda por cima seus Munícipes.
Quem diria que a Câmara Municipal da Horta 43 anos após o 25 de Abril deixasse de cumprir a Constituição quando esta não lhe convém ao nível da livre expressão dos seus Munícipes.
O problema é que depois de cortar os direitos a um primeiro cidadão nunca mais se sabe até onde isto poderá ir. Hoje o Tiago Silva, amanhã o Carlos Faria e depois quem sabe tu que leste este artigo.